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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
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Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: ASSUNTOS GERAIS OU LEGAIS. REFORMA TRABALHISTA
Página 1 de 1
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Última edição por HASSIN em Seg 13 Jul 2020, 09:15, editado 1 vez(es)
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 63
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14562
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
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O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
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Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 63
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14562
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
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Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado DcAUBNObrigações e custos do empresário para um funcionário contratado NAAHAR
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado DcAUBNObrigações e custos do empresário para um funcionário contratado NAAHAR
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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Data de inscrição : 19/06/2012
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
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Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
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No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
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O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
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Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
Quem não entende um olhar, muito menos entenderá uma longa explicação...
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 63
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14562
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
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Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
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A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
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Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: ASSUNTOS GERAIS OU LEGAIS. REFORMA TRABALHISTA
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Seg 03 Fev 2025, 00:08 por Admin
» Como saber se a mussarela está boa, na hora de comprá-la. Dicas do Cheff #cursopizza #massapré
Seg 20 Jan 2025, 14:44 por Cheff Hassin
» Opinião sincera sobre o curso do Cheff Hassin Ghannam, opinião do seu aluno! #gratidão #cursopizza
Seg 13 Jan 2025, 07:58 por Admin
» Abertura de massas de pizza em nossa escola. #cursopizza #pizza #massapré #pizzagourmet
Dom 12 Jan 2025, 02:01 por Admin
» Curso do Cheff Hassin em 07/01/2025. Alunos felizes e gratos! #cursopizza #massaspré #pizza
Sáb 11 Jan 2025, 19:35 por Admin
» Novo curso de pizzaiollo em São Paulo ministrado pelo Cheff Hassin Ghannam - Massa Secreta, Massa Pan, esfihas, e todos os seus processos!
Qui 09 Jan 2025, 16:51 por Cheff Hassin
» Forno a Lenha ou Flex, se deseja construir um bom forno te apresento o melhor!! #fornodepizza
Sáb 04 Jan 2025, 17:18 por Cheff Hassin
» Curso para Pizzaiollos com o Cheff Hassin Ghannam. Janeiro 2025
Seg 30 Dez 2024, 23:55 por Cheff Hassin
» O Forno inteligente da Escola do Fórum de Pizzas. Até 6 pizzas simultaneamente!
Seg 30 Dez 2024, 23:53 por Cheff Hassin
» Técnicas de Pré-assado de massas de pizzas do Cheff Hassin Ghannam
Seg 30 Dez 2024, 23:52 por Cheff Hassin
» Cheff Hassin responde: Olá Chefe, qual o valor mínimo que o Sr. recomenda para abrir uma pequena pizzaria. Grato
Seg 30 Dez 2024, 23:51 por Cheff Hassin
» Precificação e custos do seu local. Será que você está fazendo isso de forma correta?
Seg 30 Dez 2024, 23:50 por Cheff Hassin
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Seg 30 Dez 2024, 23:47 por Cheff Hassin
» Até um pastel de feira custa mais que uma pizza! O que está acontecendo no segmento pizzeiro??
Seg 30 Dez 2024, 23:45 por Cheff Hassin
» Por que todos pagam R$ 40,00 num hambúrguer e não pagam em uma pizza de 35 cm?
Seg 30 Dez 2024, 23:44 por Cheff Hassin
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Seg 30 Dez 2024, 23:42 por Cheff Hassin
» Como servir um bom pedaço de pizza e ainda fazer um marketing eficiente?
Seg 30 Dez 2024, 23:42 por Cheff Hassin
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Seg 30 Dez 2024, 23:41 por Cheff Hassin
» DICAS DE ECONOMIA EM SUA COZINHA E MAIOR LONGEVIDADE AOS SEUS INGREDIENTES.
Seg 30 Dez 2024, 23:40 por Cheff Hassin
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Seg 30 Dez 2024, 23:39 por Cheff Hassin
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Seg 30 Dez 2024, 23:38 por Cheff Hassin
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Seg 30 Dez 2024, 23:30 por Cheff Hassin
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Seg 30 Dez 2024, 23:29 por Cheff Hassin
» Bordas de pizzas! Uma ideia que acabou por roubar muito tempo a produção de pizzas comuns e agora, todos pagam por isso.
Seg 30 Dez 2024, 23:28 por Cheff Hassin
» Como saber e conhecer os vinhos mais encorpados para servir as suas pizzas.
Seg 30 Dez 2024, 23:28 por Cheff Hassin
» CHEFF HASSIN RESPONDE: COMO CALCULAR O VALOR DE VENDA DA MINHA PIZZARIA?
Seg 30 Dez 2024, 23:27 por Cheff Hassin
» Uso de infravermelhos em fornos com porta Guilhotina ou similares. Dicas!
Seg 30 Dez 2024, 23:26 por Cheff Hassin
» Por que a pizza gruda na pá quando levada ao forno?
Seg 30 Dez 2024, 23:25 por Cheff Hassin
» Ultra congelamento, uma proposta inteligente para evitar os desperdícios.
Seg 30 Dez 2024, 23:24 por Cheff Hassin
» Quanto deve pesar uma pizza de 35 cm e como calcular de forma correta este peso? Saiba aqui!
Seg 30 Dez 2024, 23:23 por Cheff Hassin
» Como "Gourmetizar" a sua pizza! Segredos e dicas do Cheff Hassin p/ Você.
Seg 30 Dez 2024, 23:22 por Cheff Hassin
» Trabalhar em um ambiente insalubre, pode gerar multas p/o seu negócio. Fique atento!
Seg 30 Dez 2024, 23:22 por Cheff Hassin
» Quando falamos em cortadores de pizzas e suas variedades, como eles podem nos beneficiar?
Seg 30 Dez 2024, 23:21 por Cheff Hassin
» Como aumentar a vida útil das suas pás de madeira. Dicas do Cheff.
Seg 30 Dez 2024, 23:20 por Cheff Hassin
» Esta Delicatessen irá aumentar o n° de clientes e deixá-los muito satisfeitos!
Seg 30 Dez 2024, 23:20 por Cheff Hassin
» Requeijões Premium indicados pelo Cheff Hassin Ghannam
Seg 30 Dez 2024, 23:19 por Cheff Hassin
» Cheff Hassin responde no Youtube: Vender muito, e ganhar pouco, ou vender pouco e ganhar muito?
Seg 30 Dez 2024, 23:18 por Cheff Hassin
» Como ter sucesso e êxito na gestão de abertura da sua pizzaria, e se ela já estiver aberta!
Seg 30 Dez 2024, 23:17 por Cheff Hassin
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Seg 30 Dez 2024, 23:16 por Cheff Hassin
» Quer aprender a fazer pizzas de qualidade e montar a sua teleentrega? #cursopizza #pizza #massapré
Sex 27 Dez 2024, 16:17 por Cheff Hassin
» Produção de Massas pré-assadas no local!
Dom 22 Dez 2024, 18:10 por Cheff Hassin
» rachadura no fornoa a lenha
Seg 09 Dez 2024, 03:06 por Cheff Hassin
» Como aumentar a vida útil das suas pás de madeira. Dicas do Cheff. #cursopizza #pizza #pizzapré
Seg 09 Dez 2024, 02:55 por Cheff Hassin
» Alguém disse que este vídeo enche a boca de água!! #cursopizza #pizzapré #pizza
Sáb 07 Dez 2024, 09:18 por Cheff Hassin
» Abrindo massa maturada à mão a pedido de um seguidor deste canal! #cursopizza #pizzapré #pizza
Sex 29 Nov 2024, 23:55 por Cheff Hassin
» Os dois melhores requeijões indicados pelo Cheff Hassin! "Vereda" e "Soffice". #cursopizza #massapré
Qua 27 Nov 2024, 09:35 por Cheff Hassin
» Ultimos cursos p/pizzaiollos e esfiheiros do Ano 2024!
Ter 26 Nov 2024, 07:56 por Cheff Hassin
» Boleado e abertura de massas em nossa escola #cursopizza #mestredapizza #pizzapré
Dom 24 Nov 2024, 23:40 por Cheff Hassin
» Uma massa pré-assada que impressiona à todos. #cursopizza #mestredapizza
Sáb 23 Nov 2024, 08:37 por Cheff Hassin
» Uma turma de alunos inesquecível! Momentos de alegria e descontração! #cursopizza #mestredapizza
Seg 18 Nov 2024, 06:23 por Cheff Hassin
» CURSO DO CHEFF HASSIN DIA 19/11/2024 - INSCREVA-SE
Qua 13 Nov 2024, 00:53 por Cheff Hassin
» HotBox New, suas pizzas mais quentes que nunca! Confira aqui! #cursopizza #chefpizza #pizza Vídeo completo!
Ter 12 Nov 2024, 20:45 por Cheff Hassin
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Dom 10 Nov 2024, 03:07 por Cheff Hassin
» PL, qual o seu objetivo e por que é tão importante nos primeiros passos do seu negócio? #cursopizza
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Ter 05 Nov 2024, 03:47 por Cheff Hassin
» Tributo àqueles que querem fazer pizzas em casa ou reciclar melhoras em sua pizzaria #cursopizza
Qua 30 Out 2024, 12:55 por Cheff Hassin
» O que os nossos alunos dizem ao comerem as pizzas feitas no curso? #cursopizza #massadepizza
Ter 29 Out 2024, 14:50 por Cheff Hassin
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Ter 29 Out 2024, 14:48 por Cheff Hassin
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Qua 02 Out 2024, 09:13 por Cheff Hassin
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Qui 26 Set 2024, 09:03 por Cheff Hassin
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Seg 23 Set 2024, 09:26 por Cheff Hassin
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Dom 22 Set 2024, 16:52 por Cheff Hassin
» Se você um dia teve a vontade de fazer o curso de pizzas e esfihas com o Cheff Hassin Ghannam, Felizmente este momento chegou!
Sex 20 Set 2024, 22:47 por Cheff Hassin
» Nunca mais terá problemas para escorregar a sua pizza ao forno. Vídeo 3 #pizza #massa #cursopizza
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» Se a sua massa de pizza Napolitana gruda na pá ao levar ao forno, pegue esta dica e esquece!
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Seg 09 Set 2024, 11:00 por Cheff Hassin
» Qual a temperatura correta para assar bem a minha pizza no meu forno?
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