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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

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Mensagem por Cheff Hassin Sáb 16 Dez 2017, 14:04

Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado


Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.

No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.

Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Salário mensal

Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.

Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.

Vale-transporte

Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.

O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.

No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.

Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.

Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?

Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80

Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80

Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13

Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13

Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36

Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.

13º salário e férias remuneradas

O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.

Horas extras e adicionais

Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.

Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br


Última edição por HASSIN em Seg 13 Jul 2020, 09:15, editado 1 vez(es)

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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por Cheff Hassin Sex 26 Jan 2018, 06:44

Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado




Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Salário mensal


Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.




Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas


O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.




Horas extras e adicionais


Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.




Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br

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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por Cheff Hassin Ter 19 Jun 2018, 18:38

Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado


Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).




Salário mensal




Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas

O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.

Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição

A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.

Horas extras e adicionais

Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.



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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por Isabel Ter 23 Jul 2019, 18:18

Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado


Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).




Salário mensal




Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas

O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.

Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição

A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.

Horas extras e adicionais

Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.



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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por Cheff Hassin Sáb 10 Ago 2019, 10:07

Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado




Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Salário mensal


Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.




Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas


O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.




Horas extras e adicionais


Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.




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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por TAIAH_GHANNAM Sáb 21 Set 2019, 19:22

HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado




Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Salário mensal


Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


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O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.




Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas


O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.




Horas extras e adicionais


Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.




Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br

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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por TAIAH_GHANNAM Qua 06 Nov 2019, 15:58

HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado




Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Salário mensal


Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.




Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas


O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.




Horas extras e adicionais


Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.




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Mensagem por TAIAH_GHANNAM Dom 15 Dez 2019, 21:42

HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado




Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Salário mensal


Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.




Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas


O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.




Horas extras e adicionais


Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.




Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br

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Mensagem por TAIAH_GHANNAM Sex 10 Jan 2020, 17:29

HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado




Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Salário mensal


Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.




Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas


O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.




Horas extras e adicionais


Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.




Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br

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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por TAIAH_GHANNAM Qui 20 Fev 2020, 00:29

HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado




Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.


No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.


Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Salário mensal


Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.


Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.


Vale-transporte


Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.


O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.




Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.


No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.


Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).


Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.


Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?


Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80


Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13


Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36


Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.


13º salário e férias remuneradas


O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.




Horas extras e adicionais


Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.




Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br

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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por Cheff Hassin Seg 13 Jul 2020, 09:15

Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado


Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.

No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.

Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Salário mensal

Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.

Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.

Vale-transporte

Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.

O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.

No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.

Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.

Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?

Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80

Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80

Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13

Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13

Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36

Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.

13º salário e férias remuneradas

O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


Vale-alimentação ou refeição


A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.

Horas extras e adicionais

Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.

Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br

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Admin. do Fórum de Pizzas.

A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.

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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado Empty Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado

Mensagem por Cheff Hassin Ter 16 Fev 2021, 23:47

Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado


Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.

No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.

Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Salário mensal

Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.

Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.

Vale-transporte

Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.

O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.

No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.

Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.

Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?

Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80

Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80

Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13

Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13

Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36

Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.

13º salário e férias remuneradas

O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.


Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios


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A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.

Horas extras e adicionais

Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.

Fonte das informações:  https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br

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