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DUVIDA TRABALHISTA
2 participantes
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 6º - FÓRUM: Montando uma Pizzaria :: FUNCIONÁRIOS, DÚVIDAS GERAIS
Página 1 de 1
DUVIDA TRABALHISTA
me surgiu uma duvida agora,
e sabido que no caso de uma venda de um estabelecimento, o novo proprietario e responsavel por possiveis ações trabalhista.
a minha duvida se é a mesma relação no caso de arrendamento.
de quem e a responsabilidade, sobre ações trabalhista de funcionario antigo?
Newton
e sabido que no caso de uma venda de um estabelecimento, o novo proprietario e responsavel por possiveis ações trabalhista.
a minha duvida se é a mesma relação no caso de arrendamento.
de quem e a responsabilidade, sobre ações trabalhista de funcionario antigo?
Newton
Convidado- Convidado
Re: DUVIDA TRABALHISTA
A meu amigo
O arrendatário responde solidariamente por tudo, inclusive as trabalhistas. Se não me engano, até nas terceirizações a responsabilidade é solidária. Quem arrenda e assume o funcionário, tem que cobrar do antigo dono todos os impostos, direitos trabalhistas, licença sanitária, alvará em dia,... é somo se você assumisse tudo por ele.
Nosso amigos advogados poderiam nos iluminar nesta questão, ou o BETO FROTTA....de grátis claro.
O arrendatário responde solidariamente por tudo, inclusive as trabalhistas. Se não me engano, até nas terceirizações a responsabilidade é solidária. Quem arrenda e assume o funcionário, tem que cobrar do antigo dono todos os impostos, direitos trabalhistas, licença sanitária, alvará em dia,... é somo se você assumisse tudo por ele.
Nosso amigos advogados poderiam nos iluminar nesta questão, ou o BETO FROTTA....de grátis claro.
Convidado- Convidado
Re: DUVIDA TRABALHISTA
Newton
Veja esta literatura abaixo.
SUCESSÃO TRABALHISTA. ARRENDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA.
O contrato de trabalho é intuitu personae somente em relação ao empregado. Apresenta-se irrelevante o vínculo estabelecido entre sucedido e sucessor, bem como a natureza do título que possibilitou ao titular do estabelecimento a utilização dos meios de produção nele organizados. Dá-se a sucessão de empresas nos contratos de arrendamento, mediante o qual o arrendatário ocupa-se da exploração do negócio, operando-se a transferência da unidade econômico-jurídica.
Havendo sucessão responde o sucessor pelos encargos trabalhistas devidos pelo sucedido, inclusos os referentes aos contratos de trabalho findos antes da sucessão, em face do arrendamento do estabelecimento como um conjunto, incluindo neste conceito todos os fatores da produção. O empregado não corre o risco do empreendimento.
O Arrendatário responde pela sua imprevidência e falta de cuidados elementares, ficando assegurado o direito regressivo contra o arrendante na Justiça Comum. A responsabilidade pela quitação de verbas contratuais e rescisórias é única e exclusiva da sucessora, salvo nas hipóteses nas quais restar comprovado a existência de sucessão fraudulenta, nas quais a sucedida também poderá ser responsabilizada. Agravo de Petição ao qual se nega provimento.
(TRT23. RO 00070.2000.004.23.00-6 – Rel. Juiz Conv. Bruno Weiler - DJE/TRT23: 86/2006 - Publicação 15.09.2006)
Fonte:
http://www.centraljuridica.com/juris/8887/sucessao_trabalhista_arrendamento_responsabilidade_da_sucessora_contrato_de_trabalho_intuitu.html
Veja esta literatura abaixo.
SUCESSÃO TRABALHISTA. ARRENDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA.
O contrato de trabalho é intuitu personae somente em relação ao empregado. Apresenta-se irrelevante o vínculo estabelecido entre sucedido e sucessor, bem como a natureza do título que possibilitou ao titular do estabelecimento a utilização dos meios de produção nele organizados. Dá-se a sucessão de empresas nos contratos de arrendamento, mediante o qual o arrendatário ocupa-se da exploração do negócio, operando-se a transferência da unidade econômico-jurídica.
Havendo sucessão responde o sucessor pelos encargos trabalhistas devidos pelo sucedido, inclusos os referentes aos contratos de trabalho findos antes da sucessão, em face do arrendamento do estabelecimento como um conjunto, incluindo neste conceito todos os fatores da produção. O empregado não corre o risco do empreendimento.
O Arrendatário responde pela sua imprevidência e falta de cuidados elementares, ficando assegurado o direito regressivo contra o arrendante na Justiça Comum. A responsabilidade pela quitação de verbas contratuais e rescisórias é única e exclusiva da sucessora, salvo nas hipóteses nas quais restar comprovado a existência de sucessão fraudulenta, nas quais a sucedida também poderá ser responsabilizada. Agravo de Petição ao qual se nega provimento.
(TRT23. RO 00070.2000.004.23.00-6 – Rel. Juiz Conv. Bruno Weiler - DJE/TRT23: 86/2006 - Publicação 15.09.2006)
Fonte:
http://www.centraljuridica.com/juris/8887/sucessao_trabalhista_arrendamento_responsabilidade_da_sucessora_contrato_de_trabalho_intuitu.html
Convidado- Convidado
Re: DUVIDA TRABALHISTA
Newton
Não querer ser chato, segue abaixo os artigos da lei onde se regra a sucessão:
Artigo 10 do Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Artigo 448 do Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Não querer ser chato, segue abaixo os artigos da lei onde se regra a sucessão:
Artigo 10 do Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Artigo 448 do Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Convidado- Convidado
Re: DUVIDA TRABALHISTA
Jesiel
Bom dia e Obrigado, pensava que como arrendamento esta lei não vigorasse , ja que arrendamento não e uma transferencia definitiva, pois o dono continuara dono.
mas tudo isto que vc deixou, esclareceu tudo
obrigado
Newton
Bom dia e Obrigado, pensava que como arrendamento esta lei não vigorasse , ja que arrendamento não e uma transferencia definitiva, pois o dono continuara dono.
mas tudo isto que vc deixou, esclareceu tudo
obrigado
Newton
Convidado- Convidado
Re: DUVIDA TRABALHISTA
Bom.. sobre sucessão já foi mencionado, então não vou me prolongar.
Faça um bom contrato com o proprietário, prevendo que a sua responsabilidade é de uma data pra frente e que se for acionado na justiça irá utilizar o valor pago pelo arrendamento para fazer o acerto trabalhista.
Exija dele um comprovante do recolhimento dos encargos e dos salários e uma negativa da Justiça do trabalho.
Desta forma vc nao será surpreendido e saberá exatamente aonde está entrando.
abraços
Faça um bom contrato com o proprietário, prevendo que a sua responsabilidade é de uma data pra frente e que se for acionado na justiça irá utilizar o valor pago pelo arrendamento para fazer o acerto trabalhista.
Exija dele um comprovante do recolhimento dos encargos e dos salários e uma negativa da Justiça do trabalho.
Desta forma vc nao será surpreendido e saberá exatamente aonde está entrando.
abraços
rafaelghellere- PARTICIPANTE ATIVO
- Sexo :
Idade : 45
Localização : São Miguel do Iguaçu - Paraná
Número de Mensagens : 244
Data de inscrição : 06/03/2010
Emprego/lazer : advogado / culinária
Humor : sempre divertido
País :
Re: DUVIDA TRABALHISTA
Rafael
Brilhante sua colocação,acho que,fundamentalmente o contrato é que fará a diferença.
Não fazer negocio sem o contrato não acaba com os problemas,mas que diminui e protege ambos,é claro!
Mas no Brasil,os proprios advogados dizem: Contrato é feito para ser quebrado e discutido
Abraço a todos
Brilhante sua colocação,acho que,fundamentalmente o contrato é que fará a diferença.
Não fazer negocio sem o contrato não acaba com os problemas,mas que diminui e protege ambos,é claro!
Mas no Brasil,os proprios advogados dizem: Contrato é feito para ser quebrado e discutido
Abraço a todos
Ricardo- COLABORADOR MASTER
- Sexo :
Idade : 47
Localização : São Paulo
Número de Mensagens : 610
Data de inscrição : 29/09/2011
Emprego/lazer : ECOFORNO,isso me da prazer!!!
Humor : Pai de duas meninas lindas,humor só pode ser otimo
País :
Re: DUVIDA TRABALHISTA
Muito boa sua informação
obrigado mesmo
Newton
obrigado mesmo
Newton
rafaelghellere escreveu:Bom.. sobre sucessão já foi mencionado, então não vou me prolongar.
Faça um bom contrato com o proprietário, prevendo que a sua responsabilidade é de uma data pra frente e que se for acionado na justiça irá utilizar o valor pago pelo arrendamento para fazer o acerto trabalhista.
Exija dele um comprovante do recolhimento dos encargos e dos salários e uma negativa da Justiça do trabalho.
Desta forma vc nao será surpreendido e saberá exatamente aonde está entrando.
abraços
Convidado- Convidado
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Página 1 de 1
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